Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ampeb declara apoio a promotores de Justiça removidos unilateralmente pelo MP-BA

Ampeb declara apoio a promotores de Justiça removidos unilateralmente pelo MP-BA
Foto: Divulgação

A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) manifestou apoio aos promotores de Justiça Fábio Ribeiro Velloso, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luciano Taques Ghignone, removidos de suas unidades pela Administração Superior do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sem a prévia ou posterior concordância dos mesmos, ferindo a garantia da inamovibilidade. 

 

De acordo com a Ampeb, as Portarias nºs 0524/2020, 0525/2020 e 0546/2020 revogaram as Portarias nº 404/2020, nº 418/2020 e nº 421/2020, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, no início de março, esignaram os membros para novas atribuições, sem a oitiva dos associados a respeito da mudança de suas funções no âmbito do MP. 

 

A associação de classe lembra que a Constituição Federal, no art. 128, 5º, I, b, estabelece como uma das garantias essenciais dos membros do Ministério Público a inamovibilidade, ou seja, o membro do Ministério Público não pode ser removido de sua unidade de exercício de funções, “salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, independentemente de nomenclaturas infraconstitucionais atribuídas aos cargos da carreira e de nuances na configuração normativa infraconstitucional da organização dela, que não podem, nunca, ser interpretadas em prejuízo dos mais altos princípios e garantias que edificam nossa Instituição".  

 

A Ampeb também oficiou a Procuradoria Geral de Justiça afirmando que as designações foram concretizadas por ato unilateral de Órgãos da Administração Superior do Ministério Público da Bahia. “Tampouco lhes foram oferecidas alternativas de outras unidades, convergindo a decisão da Administração para as designações nas unidades eleitas unilateralmente”, afirmou o ofício, que requereu a desconstituição das portarias que violaram a garantia da inamovibilidade dos associados.  

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, o MP-BA explica que "as Portarias de designação foram expedidas em estrita conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº11/96, notadamente, em seus artigos 296, 271 e 15, que expressam, em resumo, a possibilidade de promotores de Justiça Assistentes serem designados para substituir ou auxiliar outro membro, na capital". "Para tais designações, a Instituição levou em consideração, de forma objetiva: em primeiro lugar, a pequena demanda de atuação nas unidades onde esses membros do Ministério Público se encontravam, por força de designação feita há menos de uma semana, frise-se, conforme consulta feita aos demais promotores de Justiça titulares das atribuições ou designados para as mesmas unidades há mais tempo; em segundo lugar, a expressiva demanda de serviço nas unidades para as quais os promotores de Justiça de Assistência citados na matéria foram designados (Vara de Crimes de Violência doméstica,  Promotoria de tutela coletiva da execução penal e Vara de Crimes contra Administração Pública)", diz o texto. 

 

O órgão diz ainda que nenhum outro promotor de Justiça foi designado para os lugares dos promotores de Justiça que tiveram suas designações revogadas, "o que evidencia o caráter absolutamente impessoal da providência". "Portanto, o MP da Bahia não feriu nenhuma garantia dos membros da Instituição", conclui o texto.