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Juíza obriga empresas a remarcarem voos para Itália por surto de coronavírus

Juíza obriga empresas a remarcarem voos para Itália por surto de coronavírus
Foto: Divulgação

As agências de viagens terão que reagendar os voos para Itália, sem taxas, para grupo de viajantes. A medida deverá ser feita diante do surto do coronavírus. A decisão é da juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

 

O grupo alegou que adquiriu as passagens aéreas para Roma com data prevista para esta terça (10). Em decorrência das notícias sobre a epidemia Covid-19 no destino pretendido, a empresa indicou o cancelamento do voo, dando opções para o mês seguinte. Porém, o grupo entendeu ser insuficiente, havendo a necessidade de aguardar o fim do surto.

 

A juíza considerou que seria inviável a remarcação do voo sem que antes ocorra normalização das atividades no país de destino. “A respeito dos fatos narrados, bem como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos”. Diante disso, a empresa terá que remarcar os voos, em data a ser definida pelo grupo de viajantes, no período de no máximo um ano, sem cobrança de taxas.