TJ-SP mantém condenação a idosa por barulho feito por galos em sua chácara
A 2ª turma Recursal Cível Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma idosa de 68 anos por conta do incômodo causado na vizinhança pelo canto de seus galos. A moradora de Santa Rita do Passa Quatro, em São Paulo, foi condenada a 25 dias de prisão simples.
Segundo o "Migalhas", a idosa havia sido condenada pela juíza de Direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade em agosto do ano passado.
O Ministério Público (MP) denunciou a idosa após reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho de quatro galos causavam na chácara onde reside há 23 anos. Na ação, o promotor apontou que o caso se encaixa em perturbação de tranquilidade.
Na condenação em 1º grau, a juíza verificou que ficou comprovado o incômodo que os animais causavam aos vizinhos e a idosa não procurou resolver o barulho.
A defesa da idosa apelou, argumentando que a sentença é extra petita, pois foi determinada a remoção dos galos para outro local.
Porém, a desembargadora Larissa Boni Valieris entendeu que a apelante estava sem razão “tendo em vista que o juízo a quo pode impor entre as condições para suspensão condicional da pena aquelas medidas que entender necessárias, com base no art. 78 do Código Penal, sendo certo que, no caso em exame, a retirada dos animais se faz imprescindível para evitar a continuidade delitiva”. Com isso, o colegiado decidiu manter a sentença.