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DPU move ação contra Ufba para suspender matrícula por suposta fraude em cotas

DPU move ação contra Ufba para suspender matrícula por suposta fraude em cotas
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) ajuizou uma ação civil pública contra suposta fraude nas cotas para ingresso de estudantes da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A ação é assinada pelo defensor público Vladimir Correia. A ação foi movida diante de denúncias fraudes em matriculas de estudantes em bacharelado interdisciplinar (BI) nos cursos de progressão linear (CPL) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). O defensor pede a suspensão das matrículas até apuração das denúncias.

 

A medida foi tomada após alunos procurarem a instituição para denunciar que alguns selecionados, autodeclarados pardos/negros, não possuem fenótipos condizentes com as cotas. O resultado do certame foi divulgado no último dia. O pedido de suspensão é válido para matrículas de ampla concorrência quanto para cotas. A DPU também solicita a realização de apuração da veracidade das autodeclarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas destinadas a negros e pardos no certame. Outro pedido é para a Ufba implementar nos próximos editais mecanismos de verificação de falsidade de autodeclaração de candidatos cotistas.

 

Os estudantes que se dizem prejudicados disputaram as vagas do edital nº 04/2020, publicado em dezembro, para o curso de Medicina em Salvador e Vitória da Conquista. Eles compareceram à instituição após realizarem pesquisas nas redes sociais com base nos nomes dos colegas constantes na lista classificatória. Segundo eles, pelas imagens, alguns selecionados não preenchem critérios fenotípicos necessários para a política de ações afirmativas prevista na Lei n° 12.711/2012. As amostras dos perfis foram incluídas na ação. “O intuito da DPU não é desqualificar a autodeclaração firmada pelo aluno, mas tão somente tornar evidente a plausibilidade das denúncias e representações recebidas, demonstrando ser imprescindível a avaliação de todos os candidatos por uma comissão específica, em momento anterior à matrícula”, afirmou o defensor.

 

Desde 2012, a UFBA destina 20% das vagas dos cursos de progressão linear aos egressos do bacharelado interdisciplinar. Dessa porcentagem, metade é reservada a alunos cotistas, dentre eles negros e pardos. Pelo edital, o candidato somente pode concorrer às vagas por meio da modalidade de cota pela qual ingressou na UFBA, após aprovado pelo Enem/Sisu. Até 2018, ao ingressar, era exigida do estudante apenas uma autodeclaração.  Só no ano passado, após edição da Resolução nº 07/2018, a UFBA regulamentou o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros e pardos. Antes de ingressar com a ação, a DPU pediu esclarecimentos a Ufba sobre a forma de seleção de candidatos cotistas na transição. Também foi questionado a existência e a situação de eventual processo administrativo que trate sobre fraude no sistema de cotas na transição BI Saúde - CPL.