Despesa com pessoal fica 5% abaixo do limite no TJ-BA mesmo com aumento de gastos
Por Mauricio Leiro
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulgou o fechamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre do ano de 2019, onde consta que no período apurado a despesa de pessoal equivalente foi equivalente a 4,95 % da Receita Corrente Líquida (RCL), mesmo sem reduzir as despesas.
O relatório publicado na última quinta-feira (30), no Decreto Judiciário nº 68/2020, não menciona a retirada do valor correspondente ao imposto de renda e nem o aumento de arrecadação do Estado, o que auxiliam no valor da porcentagem.
O Tribunal de Justiça já havia reajustado em 16,38% os salários para juízes e desembargadores (relembre aqui), e em contrapartida, a fonte de pagamento migrou do custeio e foi enderaçado para a fonte de pessoal, também colaborando com a redução do índice.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com folha de pessoal no Judiciário dos Estados, sendo 5,4% o limite de alerta e 5,7% o limite prudencial.
