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TRT-BA redistribui processos de juíza afastada pelo CNJ por atuação irregular em conciliações

Por Cláudia Cardozo

TRT-BA redistribui processos de juíza afastada pelo CNJ por atuação irregular em conciliações
Foto: Reprodução/ Youtube

O corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Alcino Felizola, determinou a redistribuição dos processos da juíza Marúcia da Costa Belov para o juiz Rodolfo Pamplona. A magistrada foi afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de dezembro por existência de indícios de violação dos deveres impostos à magistratura.

 

A juíza atuava como substituta na 32ª Vara do Trabalho de Salvador. Os processos que serão redistribuídos são os que se encontram pendentes de julgamento pela juíza afastada. Segundo a decisão do plenário do CNJ, a juíza atuou com parcialidade nos autos de processos trabalhistas, ao realizar audiência de conciliação no Juízo de Conciliação de Segundo Grau sem que houvesse nos autos pedido de qualquer das partes nesse sentido; homologação de acordo sem a concordância dos credores; atuação de forma parcial, impondo a “restituição de aportes já pagos” por uma faculdade de Salvador; homologação da repactuação, mesmo existindo cláusula expressa no acordo o sentido de que suas cláusulas não poderiam ser alteradas, entre outras.

 

Para o ministro Humberto Martins, a conduta da juíza é grave, com alguns ilícitos que devem ser apurados não só na área administrativa, mas na penal também. A denúncia foi levada ao CNJ pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho diante de injustificada morosidade processual na condução do feito pelo TRT-BA.


Antes de decidir pela avocação dos autos, o ministro Humberto Martins solicitou informações ao TRT, a fim de verificar eventual morosidade no trâmite do processo administrativo. De acordo com o corregedor, houve demora injustificada na condução do processo pelo Regional, sendo que já havia sido instaurado há mais de um ano e meio. Ele também tomou ciência do impedimento de dois desembargadores e a suspeição de três desembargadores para atuar no processo. Assim, em abril de 2019, Humberto Martins determinou a avocação dos autos.