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Salvador Shopping é condenado a indenizar idosa que teve bolsa furtada em banheiro

Por Cláudia Cardozo

Salvador Shopping é condenado a indenizar idosa que teve bolsa furtada em banheiro
Foto: Divulgação

O Salvador Shopping foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 8,6 mil por ter tido uma bolsa furtada enquanto utilizava o banheiro do estabelecimento. O caso aconteceu em agosto de 2018, por volta das 14h. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 14ª Vara dos Juizados Especiais do Consumidor, em Salvador. A consumidora pediu indenização por danos morais e materiais. O Shopping Salvador, em sua defesa, impugnou os pedidos da autora.

 

Segundo a ação, a consumidora foi até o shopping para pagar contas pessoais e da igreja que pastoreia. Ela foi até o sanitário e pendurou a bolsa com diversos pertences no local indicado pelo estabelecimento, próximo à porta. Enquanto utilizava o sanitário, notou que uma pessoa na baia ao lado subtraiu a bola por cima da divisória. Por ser idosa, ela teve dificuldades em reagir de imediato ao furto. Na bolsa, estavam um celular, cartões de crédito, do plano de saúde, óculos, um par de brincos de ouro e diversos documentos. Quando foi bloquear os cartões bancários, percebeu que os criminosos realizaram transações que lhe causaram um prejuízo de R$ 6,8 mil. Somente na loja da Natura, eles gastaram R$ 1,3 mil. A ação afirma que o furto ocorreu por falha do projeto do banheiro.


Local onde a bolsa foi furtada | Foto: Divulgação

"Pois bem. Verifica-se que a lide gira em torno da existência de ilicitude na conduta da ré. Aos olhos desse Juízo, a parte ré não se desincumbiu da obrigação de provar que o serviço fora prestado da forma devida, por outro lado a parte autora produziu toda a prova que estava a seu alcance. No caso concreto ficou suficientemente demonstrado a ocorrência do furto nas dependências da ré, o que viola a legítima expectativa de segurança dos consumidores".

 

Para a juíza Andréa Tourinho, houve “falha na prestação do serviço”, e por isso a consumidora deve ser indenizada. Na decisão, a magistrada destaca que a indenização deve ocorrer não apenas para compensar a dor e perda, mas também para atender o prejuízo moral experimentado.

 

Em posicionamento enviado ao Bahia Notícias, o empreendimento informou que não comenta processos que ainda estejam tramitando na Justiça, como é o caso da ação, a qual ainda cabe recurso para instância superior. Atualizado às 14h28