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Após suspensão de concurso, Ufba diz que respeita o direito de todo cidadão de recorrer

Após suspensão de concurso, Ufba diz que respeita o direito de todo cidadão de recorrer
Foto: Reprodução / Direito.Ufba

A Universidade Federal da Bahia se manifestou sobre a decisão que suspendeu a homologação de um concurso para professores de Teoria Geral Processo, Direito Processual Civil e Prática Cível da instituição (reveja aqui). O comunicado diz que a UFBA "respeita o direito de todo e qualquer cidadão de recorrer ao Poder Judiciário para buscar a satisfação do que entender".

 

O conteúdo divulgado pelo Bahia Notícias baseado na decisão judicial e na petição inicial do pleiteante a vaga, porém, a UBFA diz que "ao contrário do que divulgado, nenhuma decisão judicial, nem administrativa tratou de suposta parcialidade da banca do referido concurso".  

 

No corpo do comunicado ainda constam que em 2019 foram realizados seis concursos para matérias da Faculdade de Direito da UFBA com base no Edital 02/2018. E o pleito contou com o maior número de candidatos inscritos na UFBA com total de 603 inscrições e foram empossados docentes de cinco dos concursos.

 

"Do ponto de vista administrativo, foram apreciados recursos e resolvidas demandas de inscritos dos concursos nas instâncias internas da Faculdade. Em todos concursos, a primeira fase, prova escrita, foi realizada sem qualquer identificação de candidatos. As fases subsequentes prova didática, prova de memorial e títulos, com a presença dos candidatos. As bancas dos concursos são indicadas pelos Departamentos e homologadas pela Congregação da Faculdade, sendo formada por três docentes na titularidade e suplentes. Nenhuma das bancas foi impugnada por qualquer dos candidatos em recurso específico previsto no Edital 02/2018", diz a nota.

 

A UFBA relata ainda que foi observado que o sistema de gravação de áudios apresentou falha técnica e somente parte dos registros das provas de candidatos pode ser feito, apesar dos pareceres escritos e justificativas da banca estarem disponíveis e as provas terem sido realizadas em sessão aberta, inclusive com presença do público. 

 

A instituição confirma que o candidato Pablo Enrique, citado na matéria do BN, recorreu à Congregação da Faculdade de Direito que negou provimento ao seu recurso no dia 19 de setembro de 2019, que decidiu “pelo improvimento do recurso e manutenção da avaliação da banca, pelo princípio da legalidade, economicidade e razoabilidade; anular as provas do concurso de memorial e didática não parece ser a decisão que encontra agasalho na norma editalícia”.

 

Em parte do comunicado, a UFBA diz que o candidato ajuizou uma ação ordinária na 3ª Vara de São Raimundo Nonato (Piauí) que deferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspensão do concurso, como já divulgado pelo Bahia Notícias.

 

"Assim cabe mencionar que consta expressamente no edital do concurso público a determinação para gravação dos áudios das provas do candidato, e que a ausência da entrega dos áudios de todos os candidatos do certam, de certo, prejudica o contraditório do candidato” (justificativa que entendeu suficiente para suspender o concurso)", revela o documento. 

 

"A decisão judicial no processo está sendo cumprida integralmente pela Universidade Federal da Bahia, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas e pela Faculdade de Direito, inexistindo qualquer manifestação do MEC no caso", finaliza a nota.