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Show gospel na virada do Rio é liberado pelo presidente do STF

Show gospel na virada do Rio é liberado pelo presidente do STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu liberar, na noite desta segunda-feira (30), o show da cantora gospel Anayle Sullivan na virada do ano no Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido da prefeitura municipal, comandada pelo bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, Marcelo Crivella.  A cantora será a atração de abertura da programação no palco principal do evento, às 19h desta terça-feira (31).

 

A apresentação de Anayle Sullivan estava suspensa por conta de uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que em 19 de dezembro, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea). A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, na época, concordou com o argumento de que  o show violava o princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

 

"Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam 'a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso', concedo a tutela de urgência requerida", decidiu a magistrada. Conforme noticiou o G1, também foi estabelecida uma multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento. 

 

A decisão da segunda instância, o TJ do Rio de Janeiro, manteve a decisão da juíza. A prefeitura, no entanto, recorreu, alegando que  o evento já estava contratado e, inclusive, com divulgação realizada. Segundo a prefeitura, outras crenças, como candomblé, por exemplo, também terão espaço. E que proibir o show seria cercear a manifestação artística.

 

Toffoli afirmou, na decisão que impedir o show seria um ato de discriminação. "É fato público e notório que foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país, não se admitindo que a categorização em determinado estilo musical seja usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural".