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Ações do Cira podem recuperar R$ 560,7 milhões em 2019 para cofres públicos da Bahia

Ações do Cira podem recuperar R$ 560,7 milhões em 2019 para cofres públicos da Bahia
Foto: MP-BA

As ações desenvolvidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) da Bahia podem devolver aos cofres públicos R$ 560,7 milhões em operações realizadas neste ano de 2019. Com o resultado, já são aproximadamente R$ 4,1 bilhões em créditos tributários com previsão de recuperação desde 2015 a partir do trabalho do Comitê.

 

Durante todo o ano, seis operações foram deflagradas ou desdobradas pelo “braço” operacional do Comitê, sob a condução do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica (Gaesf) em parceria com as Promotorias de Justiça Especializadas e com órgãos das Secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e da Segurança Pública (SSP). Também foram presos seis empresários, oferecidas 30 denúncias e cumpridos 38 mandados de busca e apreensão contra integrantes de esquemas fraudulentos. As operações foram: 'Aleteia', Avati', 'Beton' , 'Enyo', 'Pé de Coelho' e 'Sem Fronteira'. 

 

Segundo o secretário-executivo do Cira, procurador de Justiça Geder Gomes, o valor representa o êxito do modelo logístico e estratégico do Comitê baiano, que tem se tornado referência nacional, inclusive pela especificidade de ser o único a contar com o Poder Judiciário como um dos seus integrantes. Em julho deste ano, integrantes do Cira da Paraíba realizaram uma visita institucional para entender como funciona o trabalho do Comitê na Bahia e o MP maranhense implantou o seu comitê com base na experiência baiana após o procurador-geral de Justiça do Maranhão Luiz Gonzaga Martins Coelho visitar e conhecer o Cira da Bahia.

 

O coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Hugo Casciano, apontou para a importância das conquistas do trabalho realizado junto ao Poder Judiciário. Ele destacou que, em novembro último, o acolhimento de um recurso do MP pelo Tribunal de Justiça da Bahia entendeu como delito tributário a inserção, no preço final de venda, de valor que ressarciu o empresário de impostos não pagos ao Estado (omissos). Segundo Casciano, na última quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, que essa prática configura crime tipificado na Lei 8.137/1990. 

 

Os resultados foram apresentados no final da semana passada durante reunião do Comitê, na qual também foram deliberados os procedimentos para implantação do Cira de Barreiras, uma unidade regionalizada como as já existentes em Feira de Santana e Vitória da Conquista, prevista para ser inaugurada em janeiro de 2020. Foram definidas ainda as ações a serem desenvolvidas com a equipe da SSP (Polícia Civil) relativas a investigações e inquéritos na área de combate à sonegação fiscal. Também foi realizada reunião interna do Gaesf, com a presença de todos os integrantes do MP no Cira, na qual foram avaliadas as ações realizadas e se projetou as operações e diretrizes para o próximo ano.

 

Na Bahia, o Cira reúne a Sefaz, cujo secretário preside o comitê; o MP, responsável pela secretaria-geral do órgão; o TJBA; a SSP-BA e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As estratégias para a recuperação do crédito sonegado envolvem a realização de oitivas com contribuintes e operações especiais, além do ajuizamento de ações penais.