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TJ-BA regulamenta pagamento de diárias para magistrados e servidores em viagens

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA regulamenta pagamento de diárias para magistrados e servidores em viagens
Foto: Angelino de Jesus

O presidente interino do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Augusto Lima Bispo, editou um decreto para regulamentar o pagamento de diárias a servidores e magistrados. As diárias tem o objetivo de custear despesas com alimentação e hospedagem em trabalho fora da sede. O decreto foi baseado em um estudo para propor um novo regulamento de diárias no Judiciário baiano. Ainda considera um acordo firmado entre o TJ-BA e a Associação de Magistrados da Bahia (Amab) em um procedimento de controle administrativo que tramitava no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O pagamento de diária ocorrerá quando houver necessidade de deslocamento do magistrado ou servidor para atuar em outro ponto do país ou no exterior. O pagamento incluirá a data de partida e a de chegada para cobrir as despesas dos funcionários públicos. As diárias também poderão ser pagas a pessoas físicas sem vínculo com o TJ-BA para exercer alguma função de interesse do Judiciário, de forma remunerada ou não, como instrutor convidado. Os eventos em que for necessário o deslocamento do servidor ou juiz deverão ser de interesse público para pagamento do benefício, mediante da comprovação da necessidade do deslocamento e da atividade desempenhada.

 

O decreto proíbe a concessão de diárias ao exterior a pessoas sem vínculo com o TJ-BA e não será concedida em casos que o deslocamento ocorra em uma distância máxima de 51 km da sede de trabalho, com exceção aos membros da Mesa Diretora, que poderão receber o pagamento com justificativa. As diárias não serão pagas quando a alimentação e hospedagem do beneficiário forem custeadas por entidades públicas ou privadas. As diárias também podem ser pagas pela metade quando não for necessário pernoitar, no dia do retorno a sede, ou quando for fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por entidades públicas ou privadas. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação a que tiver direito o beneficiário sofrerão desconto correspondente ao quantitativo de diárias pagas.

 

Os pedidos de pagamento de diárias deverão ser apresentados com dez dias de antecedência a partir da data do início da viagem. O beneficiário deverá apresentar comprovantes de embarque aéreo ou terrestre, cópia de certificados ou lista de presença em participação de em cursos, palestras, congressos, encontros, seminários ou outros eventos ou certidões de comparecimento e cumprimento de mandados judiciais. Caso não comprove o uso das diárias, o beneficiário ficará impedido de receber a verba novamente enquanto não for regularizada a pendência ou deverá fazer restituição do pagamento. Veja os valores das  diárias na tabela abaixo:


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