Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Juazeiro: Justiça obriga Estado a criar Programa de Atendimento de Internação

Juazeiro: Justiça obriga Estado a criar Programa de Atendimento de Internação
Ação foi movida pela Defensoria Pública | Foto: DP-BA

A Vara da Infância e Juventude de Juazeiro obrigou o Estado da Bahia a criar o Programa de Atendimento e Internação no município, a partir de uma ação da Defensoria Pública estadual (DP-BA). A Justiça entendeu que há necessidade de instalar uma estrutura para acolher os jovens em conflito com a lei. A decisão ainda obriga a instalação de uma Unidade de Internação de Adolescentes.

 

O programa deverá ser criado através da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia (Fundac) em até 60 dias. A ação foi movida em 2014 por meio dos defensores públicos Hélio Soares Júnior e André Lima Cerqueira. Os defensores observam que a unidade de internação mais próxima estava localizada em Feira de Santana. “É uma situação que prejudica a socialização dos adolescentes, em virtude das dificuldades inerentes às visitas de parentes e amigos que, muitas vezes, não dispõem de condições financeiras para que arcar com os custos da viagem a ser realizada semanalmente”, explicou André Lima Cerqueira, atual coordenador da 5ª Regional da Defensoria, sediada em Juazeiro.

 

Além disso, a Defensoria constatou o descumprimento, por parte da Fundac, da orientação determinada pela Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, a qual prevê a implantação de unidades de internação de forma regionalizada. Tal previsão é decorrente do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, que leva em consideração a densidade demográfica da região e busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária junto aos pares.

 

Para o defensor público André Lima Cerqueira, “a sentença judicial reafirma a recomendação da Lei Federal 12.594, de 2012, que estipula a normatização conceitual e jurídica necessária à implementação das unidades em todo o território nacional”. Tal implementação está condicionada a princípios como a garantia, aos adolescentes, do direito ao cumprimento da medida socioeducativa próximo aos seus familiares e a sua residência.

 

Lima explica que os princípios são consagrados nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens com Restrição de Liberdade (1990), na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente.