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Vítima de roubo em espaço público sem vigilância não tem direito a indenização

Vítima de roubo em espaço público sem vigilância não tem direito a indenização
Foto: TheDigitalWay / Pixabay / Reprodução

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que uma mulher vítima de roubo em um veículo estacionado em área pública, sem vigilância prevista, não teria direito a indenização. De acordo com o Consultor Jurídico, o fato aconteceu na área de um estacionamento próximo a uma unidade de saúde na cidade catarinense de São José. 

 

Para o relator do caso, Luiz Fernando Boller, como na região não havia vigilância prevista, não seria possível o impedimento de roubos em carros por se tratar de uma área aberta, pública e próxima a estabelecimentos públicos. Além disso, o magistrado argumentou que o local não possuía controle de entrada e saída de pessoas e veículos e não havia contrato de guarda e proteção. 

 

A proprietária do veículo chegou a ter seu pedido parcialmente procedido no julgamento em 1ª instância, decidindo que ela receberia R$ 26,6 mil em reparação. No entanto, após recurso apresentado pelo Município de São José, os desembargadores concluíram por reverter a decisão anterior.