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CNMP aplica pena de advertência a Deltan Dallagnol por criticar ministros do STF

CNMP aplica pena de advertência a Deltan Dallagnol por criticar ministros do STF
Foto: Agência Brasil

O procurador da República Deltan Dallagnol recebeu a penalidade de advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na manhã desta terça-feira (26), por maioria dos votos. Ele foi advertido por ter declarado em uma entrevista à Rádio CBN que o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.

 

O relator do processo administrativo disciplinar foi o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que sinalizou o descumprimento do dever de guardar o decoro pessoal e urbanidade, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público.  A declaração de Deltan foi feita no dia 15 de agosto de 2018, criticando, mais precisamente, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, integrantes da 2ª Turma do STF, por ter determinado remessa para Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Distrito Federal, de depoimentos de acordo de colaboração premiada. O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, fossem remetidos para a Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, ambas do Distrito Federal.

 

Na entrevista, Dallagnol afirmou que “agora o que é triste ver, Milton [Milton Yung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim... que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

 

O conselheiro Luiz Fernando afirmou que “a manifestação não se tratou somente de uma discordância sua do entendimento jurídico dos ministros a quem chamou de ‘panelinha’, pois a sua fala incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, ‘mensagem de leniência a favor da corrupção’, ainda que tenha afirmado que não estariam os Ministros mal-intencionados”. Bandeira salientou que ficou configurado o ataque deliberado e grave a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral.

 

Além de julgar o mérito, o Plenário do CNMP votou, por maioria, pela rejeição da preliminar arguida pelo procurador Deltan no sentido da extinção do processo sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, tendo em vista absolvição em processo disciplinar que transcorreu perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal. E, por unanimidade, o Plenário do Conselho rejeitou a preliminar de prescrição do processo.