Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Assaí Atacadista é condenado a indenizar trabalhador em R$ 30 mil por homofobia

Assaí Atacadista é condenado a indenizar trabalhador em R$ 30 mil por homofobia
Foto: Divulgação

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de supermercados Assaí Atacadista a indenizar em R$ 30 mil um trabalhador vítima de homofobia no local de trabalho. O operador de caixa era homossexual assumido e, por ter voz fina, era motivo de chacota, piadas e ataques diários.

 

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente em 1º e 2º grau. A empresa recorreu da decisão, através de um recurso de revista. Por fim, interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado pelo TST. Em sustentação oral, a advogada Cíntia Cecílio, atual presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal (OAB-DF), alegou que a situação não configura dano moral simples, mas dano que fere a dignidade da pessoa humana.

 

O advogado do autor da ação ressaltou que, se os fatos narrados tivessem ocorrido atualmente, os colegas de trabalho estariam respondendo criminalmente, em razão da decisão do STF que criminalizou a homofobia. Assim, requereu a manutenção ou até majoração de indenização.

 

Ao votar, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu os argumentos do autor, mas entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 15 mil. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro divergiu da relatora, entendendo que a decisão da Corte Regional deveria ser mantida, posição que foi seguida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Por maioria, foi negado o recurso de revista da empresa.

 

Em junho deste ano, o plenário do STF decidiu que homofobia e transfobia são crimes. Ante omissão legislativa, os delitos serão enquadrados na lei de racismo. Os ministros consideraram que "condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões do racismo".