CNJ anula medida do TJ-BA que impedia atendimento de advogados por juízes
Por Cláudia Cardozo
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os juízes baianos deverão atender advogados durante as Semanas Estaduais de Limpeza de Fluxos e Julgamentos Temáticos. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a conselheira Candice Lovocat Galvão Jobim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anulou o artigo de uma Ordem de Serviço da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que vedava o atendimento da advocacia por magistrados durante o mutirão.
O artigo 3º ato da Corregedoria diz que, “durante essa semana, ficará suspenso o atendimento, pelo Juiz e pelo respectivo Assessor, de parte ou advogado, mantendo-se o atendimento normal e regular pelo Cartório”. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA), a OAB da Bahia afirma que a medida viola as prerrogativas da advocacia. Afirma que a mera recusa em atender o advogado configura violação de dever funcional do magistrado. A entidade ainda destacou precedentes do CNJ no sentido de que tribunais não podem impedir o acesso de advogados às serventias judiciais, porém é possível estabelecer regras para disciplinar a questão.
Em sua defesa, o TJ-BA afirmou que a OAB “nem sequer tentou solucionar a controvérsia administrativamente”, tendo submetido a questão diretamente ao CNJ, “em evidente supressão de instância”. O TJ pediu o arquivamento do pedido por ausência de interesse de agir por não haver requerimento prévio a Corte estadual. Destacou que os tribunais tem autonomia administrativa, “na medida em que a distribuição de funções e competências entre os órgãos jurisdicionais, a proposição de criação de novas varas, bem como a alteração da organização e da divisão judiciária são de incumbência privativa dos tribunais”. Ainda explicou que a Semana de Limpezas de Fluxos melhora o serviço da Justiça à população, dando celeridade nos julgamentos, e que ficou garantido o atendimento as partes pelo diretor da vara ou por um servidor de balcão, juiz ou assessor. Somente na Semana de Julgamentos Temáticos é que o atendimento seria por casos de urgência. O evento é realizado todos os meses, desde fevereiro deste ano. O TJ ainda sinalizou que não houve reclamações formais registradas na Corregedoria por recusa de atendimento.
A conselheira, na decisão, destacou que cabe ao CNJ julgar a questão, não sendo caracterizado supressão de instância. Candice Lovocat ainda frisou que a medida viola às prerrogativas da advocacia, “na medida em que prevê a suspensão do atendimento de advogados e partes pelos juízes e respectivos assessores durante a semana de julgamentos temáticos”. Por tais razões, anulou o artigo da Ordem de Serviço e determinou o arquivamento do PCA.