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STJ condena Jequiti a indenizar Natura por uso indevido de marcas de produtos

STJ condena Jequiti a indenizar Natura por uso indevido de marcas de produtos
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou as empresas que integram o Grupo Jequiti a pagar indenização por danos materiais e morais à Natura Cosméticos pela utilização indevida de produtos com a expressão Erva Doce – marca tradicional registrada pela Natura –, além de outras denominações de sua propriedade.

 

A Jequiti já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a se abster de utilizar as marcas registradas pela Natura devido à violação de trade dress. Porém, para a turma, houve a caracterização de concorrência desleal e da tentativa de confundir o público consumidor – o que exige, além da abstenção de uso de marca, a reparação dos danos causados à Natura, em valor que deverá ser arbitrado na fase de liquidação de sentença.

 

Na ação que deu origem ao recurso, a Natura narrou que detém marcas como Natura Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus, cujos produtos são tradicionais no mercado. Apesar de deter os registros dessas marcas, a Natura afirmou que o Grupo Jequiti comercializava produtos com as marcas Jequiti Erva Doce Mais, Jequiti Oro e Jequiti Revela, atitude que violaria os seus direitos de propriedade industrial. Ainda segundo a Natura, além da reprodução indevida das marcas, a Jequiti utilizava identificação e grafia extremamente semelhantes às empregadas por ela, especialmente com relação à disposição visual dos elementos nominativos.