Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Associação dos Magistrados questiona Lei de Abuso de Autoridade no STF

Associação dos Magistrados questiona Lei de Abuso de Autoridade no STF
Foto: STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei de Abuso de Autoridade, por atingir a liberdade dos magistrados e romper o pacto federativo. A entidade pedirá ao STF que declare a lei inconstitucional. Para o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, a lei é uma mordaça aos magistrados brasileiros, “impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição".

 

Segundo a AMB, os artigos questionados atingem a independência do Poder Judiciário, reduzindo sobremodo sua atuação, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar. "Já há notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade", diz a associação.

 

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado diversos artigos a pedido da AMB. Porém, o Congresso derrubou os vetos. Segundo a associação, o objetivo é fragilizar a magistratura. "O que se pode depreender é que a nova lei foi feita com um objetivo e endereço certo: visa a fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada. Ela é fruto de uma reação daqueles que não eram alcançados pelas leis penais, mas que passaram a ser, como é notório", diz a AMB na petição.

 

Assim, a associação pede liminarmente a suspensão e no mérito que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 9º, parágrafo único, I, II, III, artigo 10, artigo 19, artigo 20, artigo 27 e seu parágrafo único, artigo 30, artigo 32, artigo 33, artigo 36, e artigo 43, da Lei 13.869/2019.