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STJ autoriza homem em prisão domiciliar a frequentar cultos religiosos à noite

STJ autoriza homem em prisão domiciliar a frequentar cultos religiosos à noite
Foto: Reprodução/Cultura Mix

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que um homem que cumpre prisão domiciliar possa frequentar cultos religiosos noturnos. 

 

O homem é condenado por homicídio qualificado, está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, por falta de local próprio para os presos do regime intermediário, segundo o site Migalhas. O pedido para frequentar os cultos foi negado em 1º e 2º graus.

 

O ministro relator do recurso no STJ, Nefi Cordeiro, apontou que o cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena.

 

O relator argumentou ainda sobre a possibilidade de controle do horário e de delimitação da área percorrida por meio do monitoramento eletrônico.