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MPF move ação contra leilão de blocos para exploração de petróleo em Abrolhos

MPF move ação contra leilão de blocos para exploração de petróleo em Abrolhos
Foto: Divulgação / IcmBio

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, na última quarta-feira (18) uma ação civil pública que visa impedir potenciais danos ambientais irreparáveis ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos. 

 

Dos 42 blocos marítimos para exploração de petróleo que irão a leilão no próximo dia 10 de outubro, o MPF requer a retirada de sete blocos situados no litoral baiano da 16ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O MPF sustenta que tais blocos não deveriam ir a leilão sem os devidos estudos ambientais prévios, principalmente por estarem em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental.

 

Respondem à ação a União, a ANP e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

 

A região de Abrolhos apresenta a maior biodiversidade do oceano Atlântico Sul e foi o primeiro parque nacional marinho a ser reconhecido no Brasil, por meio do Decreto 88.218/1983, abrigando a maior biodiversidade marinha, o principal berçário das baleias jubarte, além de abrigar importantes áreas de reprodução e alimentação de aves e tartarugas marinhas. Os blocos marítimos que são alvo da ação do MPF estão situados na Bacia de Camamu-Almada, bem próximo à região de Abrolhos, e na Bacia de Jacuípe, também no litoral baiano.

 

Em parecer que analisa a viabilidade de exploração de tais blocos, o Ibama ressalta que, em caso de acidente com derramamento de óleo, os impactos podem atingir todo o litoral sul da Bahia e a costa do Espírito Santo, incluindo todo o complexo recifal do Banco de Abrolhos, manguezais e recifes de corais, além de pesqueiros relevantes para a pesca artesanal. De acordo com o mesmo parecer, “a depender do tempo de chegada do óleo a estas áreas sensíveis, não há estrutura de resposta que seja suficiente, dentro dos recursos hoje disponíveis em nível mundial, para garantir a necessária proteção dos ecossistemas”. Apesar disto, as áreas foram liberadas pelo presidente do instituto para integrarem o leilão.

 

Na ação, o MPF considera ilegal o ato isolado do presidente do Ibama, que a pedido do Ministério do Meio Ambiente (MMA), ignorou parecer do corpo técnico do próprio Ibama, que entendeu que antes da oferta de tais blocos deveriam ser realizados estudos de caráter estratégico – como a Avaliação Ambiental de Bacias Sedimentares (AAAS). Os estudos poderiam avaliar previamente a aptidão da área com maior segurança ambiental, proporcionando, consequentemente, maior segurança para o meio ambiente e maior segurança jurídica aos empreendedores.

 

O MPF também se preocupa na ação  apresentada com um possível prejuízo financeiro à União com a venda de lotes cuja exploração pode não ser autorizada após a realização do leilão. “Isso porque, uma vez leiloado o bloco marítimo sem a devida avaliação ambiental estratégica antecedente, pode acontecer que o estudo a ser realizado tardiamente seja no sentido da não possibilidade de exploração”, explica a procuradora da República Vanessa Previtera, na ação.

 

A situação é semelhante com o ocorrido com o Bloco BM-ES-20, na parte norte da Bacia do Espírito Santo. Este bloco foi ofertado na 4ª rodada, em 2002, sendo que, em 2006 o Ibama negou ao empreendedor todas as tentativas de licença para exploração pelo fato do bloco estar localizado em área de alta sensibilidade ambiental, próxima ao arquipélago de Abrolhos, como acontece agora com os blocos da Bacia Camamu-Almada. Na ocasião, a ANP acabou pagando cerca de R$ 3,21 milhões a mais do que o desembolsado pela petroleira que havia comprado o bloco, pela devolução do mesmo, seguindo os termos do contrato.

 

“Em síntese, um péssimo negócio para o erário e, por consequência, para o bolso de todos os contribuintes. De certo, o prejuízo poderia não ter existido se a ANP e o Ibama, quando da oferta do bloco em leilão, já tivessem chegado a um consenso quanto à viabilidade ambiental do empreendimento antes de o órgão regulador licitar os blocos exploratórios.”, afirma o MPF na ação.