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MAP é condenado a indenizar funcionária contaminada com hepatite C em trabalho no HGE

MAP é condenado a indenizar funcionária contaminada com hepatite C em trabalho no HGE
Foto: Divulgação

A empresa de serviços de limpeza MAP foi condenada a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil. A auxiliar de serviços gerais contraiu o vírus da hepatite C em decorrência do trabalho. Ela prestava serviços no Hospital Geral do Estado (HGE). A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e dela cabe recurso.

 

Na reclamação trabalhista, a auxiliar afirmou que foi afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença do INSS por quatro meses para tratamento. Ela foi demitida cinco dias após o retorno ao trabalho. Por esse motivo, pediu o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores. A decisão da juíza Renata Sampaio Gaudenzi da 2ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito a indenização por danos morais, uma vez que “as condições de trabalho atuaram como causa para o surgimento da doença”. No entanto, indeferiu os pedidos de nulidade da despedida, pensão mensal, lucros cessantes e de danos materiais, já que a autora não apresentou comprovantes de despesas com tratamento e não possui incapacidade laborativa total. Além disso, a patologia não é considerada como doença grave na súmula 443 do TST.

 

Ao analisar o recurso da MAP, a desembargadora relatora Suzana Inácio, com apoio no laudo técnico no qual se concluiu haver nexo causal entre a doença e a labuta, pontuou que a infecção pelo vírus da hepatite C pode ocorrer pelo contato com sangue contaminado, e que uma das atividades da trabalhadora envolvia limpeza de sangue, mantendo a condenação quanto à indenização por danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado pela julgadora de base para R$ 10 mil, com amparo em critérios como grau de culpa, extensão do dano e condições econômicas da vítima e do ofensor. O voto foi seguido, de forma unânime, pelos desembargadores Ivana Magaldi e Edilton Meireles, que compõem a Turma.