Camamu: AGU pode pedir ressarcimento de custos de eleição suplementar, diz advogado
Por Cláudia Cardozo, de Camamu
A Advocacia Geral da União (AGU) pode pedir o ressarcimento dos custos da Justiça Eleitoral com a realização da eleição suplementar de Camamu neste domingo (1º), conforme explicou o advogado eleitoral Jarbas Magalhães. Dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indicam que a despesa da eleição suplementar foi de R$ 133 mil (saiba mais aqui).
De acordo com o especialista, a cobrança pode ser feita devido a um acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a AGU em agosto de 2018. Na época em que foi assinado, o então presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que "quem dá causa ao prejuízo é responsável pelos atos praticados e pelo ressarcimento do dano".
O advogado afirma que, a partir do momento que a AGU toma conhecimento dos custos da eleição suplementar, pode ingressar com uma ação na Justiça Federal para pedir o ressarcimento. Para o especialista, entretanto, para evitar esses gastos, é preciso de uma maior segurança jurídica na área eleitoral, clareza na legislação sobre a inelegibilidade e celeridade nos julgamentos, "sobretudo nos casos de registros de candidaturas".
"Penso que o prazo entre os registros das candidaturas e da eleição é muito curto", pontuou. Em sua avaliação, o ideal era que "todos os pretensos candidatos deveriam, em um período anterior às convenções, ir à Justiça Eleitoral para obter uma espécie de certificado de habilitação para disputar as eleições de outubro".
Desta forma, se houvesse celeridade nos julgamentos, conforme o especialista avalia, não haveria situações como a do Município de Camamu, que passa pela segunda eleição suplementar em menos de dez anos. A eleição de 2012 também foi anulada por haver diversos candidatos inelegíveis. Ioná Queiroz era uma das candidatas naquele pleito. Em março de 2013, foi realizada a primeira eleição suplementar da cidade.
Na época, a eleita foi Emiliana de Zequinha da Mata, em uma candidatura posta na véspera da eleição, pois Zequinha, seu irmão, também estava inelegível. A inelegibilidade de Ioná Queiroz foi imposta em 2008, quando teve o mandato cassado. A inelegibilidade venceu no dia 5 de outubro de 2016. Ela se candidatou e a eleição foi realizada no dia 2 de outubro de 2016. O TRE deferiu a candidatura de Ioná na ocasião, pois a inelegibilidade expiraria em poucos dias após a eleição.
O TSE, neste ano de 2019, anulou a eleição por entender que ela não poderia concorrer e determinou a realização de eleição suplementar. O TRE da Bahia, na última quarta-feira (28), manteve o indeferimento da candidatura. Apesar de poder recorrer ao TSE, Ioná desistiu de prosseguir no pleito.
