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STF julgará se lei que criou 100 cargos comissionados no MP-BA é inconstitucional

STF julgará se lei que criou 100 cargos comissionados no MP-BA é inconstitucional
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A criação e o provimento de 100 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA) em detrimento de concurso público foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.044/2018, que alterou o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MP-BA (Lei 8.966/2003).

 

Os cargos em comissão de assessor técnico-jurídico de Promotoria foram criados mediante a extinção de 32 cargos de analista técnico, 23 de motorista e 45 de assistente técnico-administrativo, todos de provimento efetivo. A associação alega que, a partir da alteração da lei, tais cargos deixaram de existir na estrutura de pessoal do órgão.

 

Segundo a Ansemp, a falta de interesse nos cargos de servidores concursados ficou demonstrada em estudo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no qual se verifica que o MP-BA tem um dos menores percentuais de servidores efetivos em relação ao número de membros do MP e um dos menores índices de provimento de cargos efetivos entre os estados da região Nordeste. A entidade argumenta ainda que a lei não descreve as atribuições dos cargos comissionados criados, o que só teria sido feito posteriormente suprida por ato normativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

 

Dessa forma, a Ansemp pede liminarmente a suspensão integral da Lei 14.044/2018 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade total por ofensa à regra do concurso público e aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. O ministro Edson Fachin, relator da ação, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias. A cautelar será analisada em plenário pelos ministros.