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CNMP pune promotor de Justiça que chamou Gilmar Mendes de 'maior laxante' do Brasil

CNMP pune promotor de Justiça que chamou Gilmar Mendes de 'maior laxante' do Brasil
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de censura ao promotor de Justiça Fernando Krebs por chamar o ministro Gilmar Mendes de “maior laxante do Brasil”. A declaração do promotor foi feita em entrevista a rádio Brasil Central em alusão às solturas concedidas pelo ministro.

 

Em junho de 2018, o corregedor Orlando Rochadel Moreira já havia determinado a instauração do processo administrativo disciplinar contra o promotor. A decisão foi reafirmada pelo plenário do Conselho em setembro do mesmo ano. Na entrevista, o promotor fez a seguinte declaração: "Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”.

 

Em sua defesa, o promotor disse que sua manifestação não foi enquanto agente do MP, mas, sim, enquanto cidadão, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão. Para o relator do processos, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, a manifestação do membro extrapolou o direito à crítica e à liberdade de expressão, e a considerou como ofensa. O relator frisou que as falas do membro do MP ofenderam não só a figura do ministro Gilmar Mendes, mas também ofenderam a imagem do STF e da PGR.

 

O conselheiro frisou que o promotor utilizou linguagem chula, transgredindo valores constitucionais. Os conselheiros Valter Shuenquener de Araújo, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Sebastião Vieira Caixeta, Leonardo Accioly da Silva, Erick Venâncio Lima do Nascimento, Orlando Rochadel Moreira e a presidente Raquel Dodge acompanharam o relator.

 

O conselheiro Fábio Bastos Stica divergiu sobre a pena, considerando que a punição deveria ser de advertência. O conselheiro entendeu que o promotor é primário, não reincidente, e que a gravidade não se dá por causa da autoridade do atingido pela ofensa, mas sim pelo grau do promotor. Os conselheiros Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Dermeval Farias Gomes Filho e Lauro Machado Nogueira seguiram a divergência.