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Codeba e sindicato dos Trabalhadores Portuários firmam acordo no TRT-BA

Codeba e sindicato dos Trabalhadores Portuários firmam acordo no TRT-BA
Foto: TRT-BA

O sindicato baiano dos Trabalhadores Portuários (Suport/BA) e da Companhia das Docas da Bahia (Codeba) firmaram um acordo em uma mediação pré-processual realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA). O entendimento entre as partes foi selado após algumas sessões conduzidas pela presidente do Regional, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, acompanhada da juíza auxiliar Doroteia Azevedo, que coordena o Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc1).

 

As partes chegaram a um consenso sobre pontos importantes do acordo coletivo, como o plano de saúde e algumas cláusulas de natureza econômica. "Este é o principal mérito da conciliação na fase pré-processual. Além da economia de tempo e de recursos, o TRT5 cumpre um relevante papel social no sentido de pacificar conflitos coletivos e evitar maiores transtornos para a sociedade", afirmou a Dorotéia.

 

Um desses transtornos, segundo a magistrada, é a deflagração da greve caso as partes não chegam a um consenso, o que torna necessário o ajuizamento do dissídio e, por consequência, o trâmite convencional do processo. "Por isso, a conciliação construída pelos próprios interessados muitas vezes se apresenta como a melhor solução para qualquer controvérsia, aí incluídas as demandas coletivas", ressaltou a juíza Dorotéia, acrescentando que a função do Tribunal na mediação é facilitar o diálogo entre as partes para que elas mesmas construam o acordo.

 

O acordo envolvendo a Codeba e os portuários foi o quarto mediado no TRT da Bahia após o estabelecimento da mediação pré-consensual, uma novidade regulamentada em maio através do Ato TRT5 nº 129/2019. A medida evita o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve, com ganhos de celeridade e economia de recursos pela não tramitação de um novo processo. Além disso, permite que os termos de acordos e convenções coletivas possam ser estabelecidos pelos próprios representantes das partes, sem a imposição de uma eventual decisão judicial.