Justiça indefere pedido de afastamento de Ministro do Turismo
Por Nuno Krause
A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu, nesta sexta-feira (12), a liminar que pedia o afastamento do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. Ele teria atuado no repasse às candidaturas de laranjas pelo PSL de Minas Gerais (PSL-MG).
A decisão é 14ª Vara Cível da SDJF (Sessão Judiciária do Distrito Federal). O juíz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que analisou a ação popular, entende que é competência do presidente da República nomear e exonerar ministros de Estado. A Justiça só pode atuar caso a ação indique fraude no ato da nomeação.
A ação popular foi movida pelos senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que são oposição ao presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O texto ainda alega que a ação popular movida contra o ministro do Turismo "deseja a deconstituição do titular da pasta com base em conclusões acerca de notícias veiculadas em diversos meios de comunicação".
No início do ano, a Folha de São Paulo publicou reportagens que ligaram o Marcelo Álvaro ao patrocínio das candidaturas laranjas em Minas Gerais. Além disso, o ex-ministro Gustavo Bebiano afirmou ser de responsabilidade exclusiva do titular da pasta o repasse a essas candidaturas.
No entanto, o juíz afirma que "enquanto não houver o devido processo legal em que se garanta a ampla defesa ao acusado, deve-se observar o princípio da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º,
LVII, da Constituição Federal/88".
