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STJ mantém prisão de ativista e cantora Preta Ferreira e do irmão acusados de extorsão

STJ mantém prisão de ativista e cantora Preta Ferreira e do irmão acusados de extorsão
Foto: Divulgação

O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da cantora e ativista Janice Ferreira Silva, conhecida como Preta Ferreira, e de seu irmão, Sidney Ferreira Silva, foi negado pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os irmãos estão em prisão preventiva desde junho sob a acusação de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa, em ocupações promovidas por movimentos sociais de São Paulo.

 

A cantora e o irmão integram o Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC). Para a defesa, a ordem de prisão não apresentou fundamentação idônea, além de não estarem presentes os requisitos legais autorizadores da medida. No pedido, os impetrantes requereram a revogação da custódia, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. Artistas assinaram uma petição em favor da liberdade dos ativistas (saiba mais).

 

As investigações iniciaram após incêndio ocorrido em uma das ocupações no centro da capital paulista, em maio de 2018. Segundo testemunhas, Janice e Sidney exigiam valores a título de aluguel dos moradores do local e ameaçavam quem não pagava. As testemunhas alegaram que os valores "não eram investidos na manutenção dos imóveis, estando estes em condições precárias de esgoto, vazamentos, eletricidade e alvenaria".

 

Para o juízo de primeira instância que decretou a prisão, "há fortes indícios de que os investigados estão extorquindo as vítimas a efetuar pagamento ilícito, sob pena de, mediante violência ou grave ameaça, serem despejadas de sua moradia". A defesa impetrou anteriormente um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao indeferir a liminar, o desembargador relator fez referência às provas mencionadas na ordem de prisão, entre elas "depoimentos prestados pelas testemunhas protegidas", os quais "dão conta de que elas eram constrangidas a pagar 'aluguel' ou 'taxa de manutenção' sob pena de serem obrigadas a desocupar o local, mediante violência ou ameaça". A prisão preventiva foi decretada sob os fundamentos de garantia da ordem pública e de conveniência da instrução criminal.

 

Em sua decisão, a vice-presidente do STJ destacou que não é possível acolher a pretensão da defesa, visto que o habeas corpus anterior ainda não teve o mérito julgado pelo TJ-SP. Assim, segundo a ministra, caso o STJ analisasse a matéria não examinada na Corte de origem, poderia incorrer em indevida supressão de instância, afrontando o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A ministra disse reconhecer a representatividade de Preta Ferreira e que tem conhecimento da "comoção social que suas prisões geraram em determinados setores da sociedade civil". Porém, ponderou que não é viável o deferimento do pedido de soltura, tanto pelo fato de não se verificar ilegalidade flagrante no decreto prisional – que foi devidamente fundamentado – quanto por questões de natureza técnico-processual.