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TJ-BA detalha contratação da Cebraspe para concurso de juiz leigo por R$ 2,1 milhões

TJ-BA detalha contratação da Cebraspe para concurso de juiz leigo por R$ 2,1 milhões
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em nota, esclareceu a contratação da empresa Cebraspe para realização do concurso de juiz leigo e conciliador por R$ 2,1 milhões, com dispensa de licitação (veja aqui). No comunicado, o TJ diz que a “diferença de valor encontra-se no critério estabelecido para remuneração da empresa contratada para prestação de serviços técnicos especializados com vistas à organização e realização do processo seletivo”.

 

Ainda pontua que na licitação realizada em 2014, por R$ 250 mil, “o valor arrecadado pelas inscrições foi destinado à empresa contratada com a finalidade de remuneração e cobertura dos custos, conforme cláusula quarta do contrato Nº 09/15-S”. “No que tange ao atual contrato, o critério de remuneração será diferente. O valor arrecadado pelas inscrições será recolhido através de boleto bancário e depositado diretamente na conta corrente especifica aberta pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Após organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnicos especializados, a empresa contratada será remunerada de forma escalonada, observando o numero de inscrições efetivadas”, diz o texto. “Desta forma, cumpre salientar que o valor da Dispensa de Licitação nº. 42/2019-DL, publicado no Diário Judiciário nº 2407, de 28 de Junho de 2019 é apenas estimado, ou seja, depende de muitas variáveis para ser alcançado”, reforça o TJ. Para isso, o tribunal apresentou uma tabela com as variáveis possíveis.

A Corte baiana ainda declarou que, “de acordo com a doutrina e com a jurisprudência, os valores pagos pelos candidatos a título de inscrição em concursos públicos e seleção pública, o montante despendido com a organização e realização do mesmo se inserem no conceito de receita e despesa pública orçamentária, respectivamente, submetendo-se aos Princípios da Universalidade e do Orçamento Bruto, bem como às disposições contidas na Lei nº 4.320/1964, que ‘Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal’”.