Justiça condena homem a indenizar ex que pagou dívida sozinha após divórcio em SP
Um homem foi condenado a indenizar e ressarcir a ex-mulher que assumiu dívida do casal após o divórcio, na cidade de São Paulo. Conforme as informações do Estadão, a reparação foi de R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.
Segundo a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem assumiu a quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal, em acordo de divórcio. No entanto, ele não fez o pagamento, o que provocou a execução hipotecária, que a ex-mulher pagou sozinha.
A desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira destacou que o imóvel objeto do financiamento hipotecário "era aquele onde a mulher residia com os filhos".
