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OAB move ação no STF contra LDO da Bahia para retirar inativos do limite prudencial do TJ

OAB move ação no STF contra LDO da Bahia para retirar inativos do limite prudencial do TJ
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 da Bahia, por inserir no cômputo do Judiciário as despesas dos inativos e pensionistas (veja aqui). O pedido foi feito pela OAB-BA e foi acatado nesta segunda-feira (20), durante a sessão do Conselho Federal. A medida visa tirar as contas do TJ-BA do vermelho. Atualmente, os magistrados e servidores aposentados do TJ-BA, apesar de serem remunerados pelo Estado da Bahia, permanecem na conta do Tribunal de Justiça para efeito do limite prudencial, o que impede a contratação de novos profissionais pela instituição.

 

De acordo com o conselheiro federal Felipe Sarmento, é válido o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que estabelece regra sobre inclusão das despesas com pagamentos dos inativos pelo Fundo de Previdência do Estado como despesas do Poder Judiciário, para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal. Em abril, a OAB-BA considerou como inconstitucional os gastos com pessoal inativo do TJ-BA. Na ocasião, o presidente da Seccional, Fabrício Castro, destacou que as medidas adotadas pela Ordem com relação à crise do Judiciário têm como principal finalidade a contratação de juízes e servidores. "É uma meta nossa fazer esse enfrentamento com coragem e firmeza. Nós vamos enfrentar a crise do poder Judiciário da forma que precisa ser enfrentada, buscando soluções para a contratação de juízes e servidores, porque o resto é enxugar gelo", frisou.

 

Durante a sessão que escolheu a lista tríplice da advocacia para vaga do quinto constitucional, o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, manifestou apoio à medida adotada pela OAB-BA contra a LDO de 2019. Se a ação for julgada procedente, o TJ-BA poderá convocar novos servidores e magistrados para seu quadro.