Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

TJ-BA derruba liminar que impedia retomada da posse de áreas do Parque de Pituaçu

TJ-BA derruba liminar que impedia retomada da posse de áreas do Parque de Pituaçu
Foto: Reprodução / G1

Em decisão, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Gesivaldo Britto, derrubou a liminar que vetava a retomada administrativa, por parte do Estado da Bahia, da área conhecida como Vila Nicuri, localizada dentro da zona do Parque de Pituaçu, que é ocupada indevidamente ocupada há mais de 10 anos.

 

A liminar, sob a ideia de proteger o direito à moradia dos ocupantes da área, impedia a atuação do estado.O presidente do TJBA, através da Procuradoria Geral do Estado, entendeu que a decisão hostilizada permitiria a ocupação irregular em imóvel não somente público, mas que abriga uma área de proteção ambiental de grande importância para a cidade de Salvador/BA.

 

“Tendo em vista a iminência da ocorrência de grave dano ambiental à área de Mata Atlântica”, sustentou o presidente, e além disso a decisão poderia multiplicar o efeito, estimulando “centenas de pessoas a se utilizarem da invasão como instrumento de subversão dos critérios legais”.

 

“A decisão restaurou a ordem e a segurança jurídica, na medida em que assegura ao Estado da Bahia o legítimo exercício do seu poder-dever de barrar as novas ocupações, protegendo o Parque Metropolitano de Pituaçu da ação de novos esbulhadores, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses daqueles que se encontram na situação de ocupações consolidadas (como residência), tal como prevista no referido parecer sistêmico, os quais merecerão um tratamento diverso por parte do Estado, seja mediante regularização fundiária ou, em último caso, pela via da ação judicial”, declarou o procurador do Estado responsável pelo caso, Antonio Lago Júnior.