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CNJ manda TJ-BA aplicar critérios para pagar precatórios de Camaçari

CNJ manda TJ-BA aplicar critérios para pagar precatórios de Camaçari
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deverá adotar providências para o pagamento de precatórios do município de Camaçari. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, diante de um pedido de providencias feito contra o TJ por recusa a homologar o plano de pagamento de precatórios de 2018 e 2019, e ter revogado a homologação de 2017.

 

Segundo o ministro Humberto Martins, TJ-BA adotou a providência de que a Emenda Constitucional 99/2017 inaugurou um novo regime especial, anulou a extensão do prazo da moratória para o final de 2024, tornando sem efeito a norma introduzida pela emenda constitucional. Para o ministro, o erro deve ser corrigido para o cumprimento das normas que estabelecem os parâmetros de fixação dos valores devidos pelos entes federados no pagamento de precatórios.

 

O ministro determinou que o TJ aplique 14 providências, entre elas, a consolidação da dívida de precatórios do município considerando todo o passivo existente em dezembro de 2018; o recálculo do percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) considerando a data de promulgação da EC 94/2016, fixando um novo valor para repasse financeiro mensal devido pelo município.

 

O ministro ainda verificou que o plano anual de pagamento de 2017 é formalmente válido, tendo a definição dos valores que são devidos pelo devedor a título de repasse da verba mensal para pagamento de precatórios naquele ano. "Os valores devidos no ano de 2017 são aqueles previstos no respectivo plano anual que foram devidamente aceitos pelo presidente do TJ. A alteração do plano anual de pagamento já adotado, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, se mostra indutora de insegurança jurídica e patente ilegalidade", afirmou.

 

No pedido, o Município de Camaçari afirmou que foi surpreendido com a decisão do Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios que determinou a quitação de um saldo devedor apontado de R$ 92,7 milhões, mesmo após a homologação do plano de 2017. O município afirmou que, com as providências determinadas, haverá um incremento na ordem de 500% sobre o valor que deve ser pago por Camaçari em 2019. Além disso, disse que representara quitação forçada, apenas no ano de 2019, do equivalente a 63% de toda a dívida municipal inscrita em precatório, hoje no valor de R$ 241 milhões.