Pirelli é condenada a indenizar trabalhador por obrigá-lo a ficar em sala de descanso
A Pirelli Pneus foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por obrigar um trabalhador a permanecer em uma sala de descanso, assistindo a televisão, jogando ping-pong e outras atividades recreativas. O trabalhador havia voltado a trabalhar após afastamento previdenciário acidentário. A decisão é da 1ª Turma Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reduziu o valor imposto pela 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Ainda cabe recurso.
Na reclamação trabalhista, o autor afirmou que o período de ócio forçado o colocou em estado de insegurança e ansiedade, o que caracterizou assédio moral. A empresa, em sua defesa, afirmou que jamais deixou de ofertar trabalho ao empregado ou realizou qualquer procedimento de exclusão. Aduziu, ainda, que desde a alta médica do INSS buscou enquadrar o autor em função compatível com a anterior ao afastamento.
Para a desembargadora Ivana Magaldi, relatora da ação, ficou claro que o trabalhador foi impedido de trabalhar e obrigado a ficar na sala de descanso. A desembargadora ainda frisou que, um ano após a alta previdenciária, o empregado foi despedido, o que reforça a versão de que foi mantido na empresa sem utilidade apenas até vencer o prazo da estabilidade acidentária.
A desembargadora ainda faz referência a uma música de Gonzaguinha, “Um homem também chora”: “Sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata”. “E nos termos da prova produzida, especialmente o depoimento do preposto, verificou-se ter sido esse exatamente o fato ocorrido com o trabalhador, que assim teve ofendido direito inerente à sua personalidade”, comentou a magistrada. O valor de R$ 20 mil foi reduzido para R$ 10 mil pela turma, pois o trabalhador não comprovou todo o tempo de permanência na sala de descanso alegado no início do processo.