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TJ condena empresa de formatura a indenizar convidada que sofreu traumatismo craniano

Por Cláudia Cardozo

TJ condena empresa de formatura a indenizar convidada que sofreu traumatismo craniano
Foto: Thinkstock

Uma convidada de uma festa de formatura em Salvador será indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido traumatismo craniano durante um evento no Cerimonial Villa São José. A indenização deverá ser paga pela empresa Terceiro Grau, responsável pela comemoração da formatura de uma turma de Odontologia. De acordo com os autos, a convidada de uma das formandas foi atingida por um refletor de 6kg que caiu do teto do cerimonial.

 

Na ação, a convidada afirma que, por volta das 01h30 da manhã, um refletor despencou do teto na pista de dança e a atingiu. Ela foi levada para o pronto atendimento no local da festa e foi atendida por uma enfermeira, que estancou o sangue, a deu um analgésico e a liberou para retornar a festa. Ela contou que o atendimento durou apenas dez minutos. Ela ainda ficou com muita dor e foi levada para a emergência do Hospital São Rafael, onde foi diagnosticada com Traumatismo Craniano. Ela foi medicada e ficou em repouso no hospital. Logo em seguida, foi liberada. Mas permaneceu sentindo dores, tontura e sensação de desmaio. Três dias depois, retornou ao hospital e foi diagnosticada com cefaleia pós-trauma, sendo medicada, colocada em repouso e liberada. Um dia depois, ela registrou o fato em uma delegacia de polícia e foi submetida a um exame de corpo e delito. Ela pediu indenização por danos morais de R$ 40 mil e R$ 144,61 por danos materiais com gastos de medicamentos.

 

O Cerimonial Villa São José, em sua defesa, afirmou que apenas locou o espaço para a empresa Terceiro Grau, e que o refletor não fazia parte de seu mobiliário. Por isso, ela foi retirada como parte da ação. Já a empresa de formatura afirmou que havia uma equipe médica e posto de enfermagem no local da festa, e que a convidada foi atendida e que, posteriormente, não foi mais procurada pela vítima. A autora da ação contestou as declarações da empresa e disse que no local não foram realizados exames, e não foram prestadas orientações, tendo a empresa ré agido de forma omissa e com descaso. A Terceiro Grau confessou que a montagem dos equipamentos na pista de dança foi realizada por ela através de uma terceirizada. Testemunhas presenciaram o acidente sofrido pela vítima. Uma das testemunhas levou a vítima até o posto médico e disse que os profissionais que a atenderam apenas colocaram uma gaze no ferimento, deram um comprimido para a jovem. Outros amigos saíram para providenciar gelo para colocar na ferida, que sangrava muito.

 

Para a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, ficou claro a responsabilidade da Terceiro Grau no acidente. “Malgrado a gravidade do dano (forte pancada na cabeça), a ré, mesmo ciente da situação, seja pela sua coordenadora de eventos, seja pela equipe médica que disponibilizou para atendimento no local, não prestou eficiente atendimento à autora, haja vista que não restou provado que o citado atendimento tenha sido realizado por médico, além de ter ficado evidente que o atendimento prestado no posto médico à autora foi negligente e imprudente, já que não encaminhou a autora para um hospital e, nem muito menos, a orientou a procurar um, tendo o atendimento durante entre 10 a 20 minutos apenas. Mesmo tonta, a autora foi liberada sem qualquer cuidado, tendo voltado para casa dirigindo”, disse a juíza na decisão. “Resta evidente que o ato ilícito e o dano causado não foram tratados pela ré como deveria, tendo agido com negligência e imprudência”, salientou. A magistrada, apesar de reconhecer o dano sofrido pela convidada, fixou a indenização em R$ 5 mil, mais os danos materiais de R$ 144,61.

 

A vítima recorreu da decisão para elevar a indenização para, pelo menos, R$ 15 mil. O recurso foi relatado pela desembargadora Regina Helena Ramos Reis, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A empresa, por sua vez, pediu para o valor não ser elevado, por ser proporcional aos prejuízos da vítima, e que a elevação, seria “enriquecimento ilícito”. “A narrativa contida nos fólios evidencia que a empresa responsável realizou uma má prestação de serviço, não fornecendo um efetivo atendimento médico e não encaminhando a autora a um médico especializado, afetando a integridade física e psicológica da apelante”, disse a relatora no acórdão. A desembargadora elevou a indenização para R$ 15 mil por ser proporcional ao caso.