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Seu Jorge é condenado a indenizar compositor por usar trechos de 'Ai que saudades da Amélia'

Seu Jorge é condenado a indenizar compositor por usar trechos de 'Ai que saudades da Amélia'
Foto: Divulgação

A juíza Flavia de Almeida Viveiros, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o cantor Seu Jorge e produtoras musicais a indenizar, em R$ 500 mil, a família de um compositor por uso não autorizado de trecho de um samba em uma música. Os trechos foram utilizados na canção “Mania de Peitão”, lançada em 2004.

 

Os trechos são da música “Ai que saudades da Amélia”, do compositor Mário Lago. Seu Jorge utilizou os seguintes trechos: “Nunca vi fazer tanta exigência / Em fazer o que você me faz / Você não sabe o que é a consciência / Não vê que eu sou um pobre rapaz / Você só pensa em luxo e riqueza / Tudo o que você vê, você quer / Ai meu Deus, que saudades da Amélia / Aquilo sim é que era mulher!”. Em virtude do uso do trecho, a família do compositor ingressou na Justiça contra Seu Jorge e as produtoras musicais. O cantor, em sua defesa, afirmou que, ao inserir o trecho na música quis fazer uma homenagem aos compositores do samba.

 

Para a juíza, é incontroverso que Seu Jorge fez o uso da música “Ai que saudades da Amélia” sem autorização dos herdeiros ou dos cessionários dos direitos autorais sobre a obra, tendo sido o fato, inclusive, confessado pelo próprio cantor. O processo tramita há 12 anos. Em 2006, um acordo permitiu que os herdeiros de Mário Lago recebessem os valores decorrentes da veiculação da música. No entanto, entre os anos de 2004 e 2006, os autores não receberam valores decorrentes da composição musical, divulgada sem autorização durante esse período.

 

A juíza afirmou que, apesar dos direitos patrimoniais terem sido cedidos, sempre existirá a obrigatoriedade de se fazer referência ao autor vinculado à obra. Ela entendeu que houve lesão ao direito de integridade e à não modificação da obra do compositor, já que a música de Seu Jorge não referiu que os versos de Mario Lago nela inseridos seriam deste compositor. “O direito à integridade diz respeito à faculdade do autor de modificar sua obra sempre que lhe for conveniente e/ou proibir qualquer modificação a ela. Desta forma, somente o autor pode alterar sua obra, vedando qualquer alteração por outrem na mesma”, disse a juíza na sentença. Assim, fixou os danos morais em R$ 500 mil a serem pagos solidariamente pelo cantor e pelas produtoras musicais.