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MPT-BA pede interdição de Tel Telematica por causar adoecimento de trabalhadores

MPT-BA pede interdição de Tel Telematica por causar adoecimento de trabalhadores
Empresa foi interditada em 2017 | Foto: Sintelba

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) pediu a interdição da empresa de call center Tel Telemática em Itabuna, no sul do estado, por agravar o quadro de saúde de centenas de trabalhadores. O pedido liminar ainda não foi apreciado pela Justiça do Trabalho, com isso, os trabalhadores ainda estão expostos a riscos enquanto a empresa descumpre as leis trabalhistas brasileiras.

 

O pedido liminar foi feito pelo procurador do trabalho Ilan Fonseca no dia 1º de abril. O MPT, em 2015, moveu uma outra ação contra a empresa, para que seja condenada por constantes violações às normas de saúde e segurança do trabalho e que ainda seja obrigada a cumprir o que determina a legislação brasileira sobre o tema. Além de pedir a correção imediata das práticas ilegais listadas, o MPT pede que a empresa Tel Telemática e Oi sejam condenadas a pagar indenização de R$ 20 milhões à sociedade pelos danos morais coletivos.

 

Enquanto não há decisão nesta ação, o MPT pediu a interdição da empresa para preservar a saúde dos trabalhadores. Na ação cautelar, o procurador pede que as atividades da empresa sejam suspensas até que sejam implantadas todas as medidas de prevenção contra incêndio, atestando a regularidade do ambiente de trabalho nos moldes estabelecidos na NR 23. A medida cautelar pede também que assim que a empresa for interditada, seja cobrada multa no valor de R$ 30 mil por dia caso ela não cumpra a decisão.

 

Segundo o MPT, as cadeiras não atendem às normas de ergometria, causando desconforto e dores nas costas. A acústica do ambiente não é satisfatória para trabalhar com fones de ouvido e muitos empregados sofrem de problemas na audição. Há ainda a necessidade de melhorar a temperatura e a luminosidade no ambiente. O MPT também aponta que a empresa comete irregularidades na emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa chegou a ser interditada em 2017 depois de uma inspeção realizada por auditores-fiscais do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Governo Federal. A interdição foi motivada pelo não concessão do descanso semanal aos trabalhadores, inexistência de banco de horas válido, trabalho aos domingos sem autorização legal, excesso de carga horária sem intervalo de 15 minutos para as horas extras das mulheres e violação do limite das seis horas diárias de trabalho para teleatendimento.