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Corregedor de Justiça mantém investigação contra desembargadora Sandra Rusciolelli

Corregedor de Justiça mantém investigação contra desembargadora Sandra Rusciolelli
Foto: TJ-BA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) continue a apurar a conduta da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, por violação de deveres funcionais. De acordo com informação de bastidores, a desembargadora é acusada de vender sentenças, entre outros crimes. A desembargadora fez um pedido de reconsideração em uma reclamação disciplinar sob o argumento que os mesmos fatos narrados na apuração já foram objetos de outra ação analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Tal ação foi arquivada por “absoluta ausência de justa causa”.

 

Ela diz que, mesmo diante de fatos idênticos, o corregedor “deu solução inteiramente diversa à presente reclamação disciplinar”, determinado, por ofício, que a Presidência do TJ-BA apure os fatos narrados constantes na reclamação. Ela pediu que as apurações sejam realizadas diretamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “visto que não estariam asseguradas as garantias mínimas de equidade no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, que chegou a ignorar urgentes pedidos de segurança efetuados pela magistrada após recebimento de ameaça de morte”. Ela pediu ainda que, em caráter liminar, fosse suspensa a sindicância instaurada até a análise definitiva do caso e, por fim, pediu o arquivamento da reclamação por falta de justa causa.

 

De acordo com o corregedor, não cabe recurso administrativo contra decisão que determinou “tão somente apuração dos fatos narrados na presente reclamação disciplinar”. Para o ministro Humberto Martins, há necessidade de apuração pela “reiteração de reclamações em desfavor da magistrada e diante da necessidade de verificação da existência de fatos e motivação diversos daqueles indicados na decisão anterior proferida”. O corregedor ainda defende que haja um “aprofundamento da apuração dos fatos noticiados e reiterados em mais de uma reclamação disciplinar, relativamente a fatos análogos imputados à mesma magistrada”. Por tais razões, rejeitou os pedidos da magistrada baiana e manteve a apuração. O ministro também salientou que não há “elementos concretos que apontam no sentido da alegada ausência de garantias mínimas de defesa à magistrada” no TJ-BA. O TJ-BA deverá realizar a apuração e, findado o prazo, o CNJ decidirá sobre o mérito da reclamação disciplinar.