STJ decide que investigação sobre exploração sexual deve tramitar na Justiça Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal tem a competência para julgar um caso de tráfico de pessoas e exploração sexual. A decisão foi da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto.
A questão foi levada ao STJ pois a Justiça Federal se declarou incompetente para julgar uma investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis para fins de exploração sexual.
No entanto, o subprocurador-geral da República, João Pedro Saboia, afirma que a exploração de prostituição alheia atinge a organização do trabalho, na medida em que tira proveito do que é juridicamente enquadrável como labor.
Sendo assim, a organização criminosa atingiria o interesse da jurisdição federal, de acordo com o subprocurador.
