OAB considera inconstitucionais mudanças no FGTS em texto da nova Previdência
As mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contidas na reforma da Previdência, são consideradas inconstitucionais pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
O texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada, segundo a Folha de S. Paulo. O texto ainda retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.
Todo trabalhador aposentado ou que vier a se aposentar e continuar trabalhando não terá direito à multa. O fim dos depósitos valeria para o idoso que se aposentar após a reforma.
A OAB-SP se posicionou através de nota técnica assinada pelo presidente da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.
Procurada para comentar o teor do documento e questionada sobre o impacto fiscal da proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não se pronunciou.