Cidade em SP perde ação que exigia uso de calça jeans e camisa para procuradora
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) concluiu como descabida a exigência do uso de uniforme padrão para uma procuradora, conforme ordens pré-estabelecidas pela Câmara Municipal de Aguaí, cidade do interior paulista.
De acordo com o Consultor Jurídico, autora da ação relatou no processo que era obrigada a usar calça jeans e camiseta vermelha, considerando as vestimentas totalmente incompatíveis com a função exercida", já que a profissão exige formalidade dentro do seu ambiente de trabalho.
O município de Aguaí chegou a apresentar em sua defesa que não obrigava o uso do uniforme em atividades externas à Câmara, no entanto, a procuradora conseguiu reunir provas que comprovaram a exigência do uso da vestimenta tanto fora, quanto dentro do órgão legislativo.
A desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, relatora do caso, concluiu que mesmo existindo uma norma de caráter geral para uso de uniforme em local de trabalho, “ficou evidente que as vestes exigidas se mostram incompatíveis com a profissão exercida pela reclamante, além de atentar contra a liberdade profissional do advogado”.
