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Diante de má-fé, Justiça condena irmãos gêmeos idênticos a pagar pensão para filha

Diante de má-fé, Justiça condena irmãos gêmeos idênticos a pagar pensão para filha
Foto: Reprodução

Dois irmãos gêmeos de Goiás foram condenados a registrar e pagar pensão a uma mesma filha. O caso é peculiar: os irmãos gêmeos, idênticos, sempre aproveitaram a semelhança para pregar peças nas pessoas. E uma delas, é a mãe da criança. Os nomes não foram divulgados, pois o caso tramita em segredo de justiça. Nos autos, a mãe da menor revela que teve um caso com um dos irmãos. Ela o conheceu em uma festa. O rapaz a contou que tinha um irmão gêmeo, mas não os apresentou.

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou que, inicialmente, a mãe da criança ajuizou uma ação de reconhecimento da paternidade contra um dos irmãos. Quando saiu o resultado do exame de DNA, ele indicou o irmão como o verdadeiro pai. O irmão fez o exame e também deu positivo. Os gêmeos tem DNA igual por serem univitelinos. A mãe da menina lamenta a atitude dos irmãos, que se aproveitam da semelhança para “fugir da responsabilidade”.

 

"Fica evidente que os requeridos, desde adolescência, valiam-se – e valem-se! –, dolosamente, do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. Tanto assim que, no curso da instrução, ficou claro que um usava o nome do outro, quer para angariar o maior número de mulheres, quer para ocultar a traição em seus relacionamentos. Era comum, portanto, a utilização dos nomes dos irmãos de forma aleatória e dolosamente", disse o juiz Filipe Luís Peruca, da cidade de Cachoeira Alta.

 

O juiz, na decisão, diante do impasse, determinou que os dois irmãos sejam incluídos como genitores da criança na certidão de nascimento e pague, cada um, uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.  “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz. Como os exames indicam que a menina pode ser filha dos dois, o juiz aplicou ao caso o conceito da multiparentalidade biológica.