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TRF-1 permite conversão de licença-prêmio de servidor em dinheiro para viúva

TRF-1 permite conversão de licença-prêmio de servidor em dinheiro para viúva
Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de uma viúva em receber, em dinheiro, os períodos de licença-prêmio não usufruídas por seu marido, que era servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O pedido havia sido negado pela 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, sob o argumento de que o pedido para conversão da licença-prêmio em pecúnia havia prescrito cinco anos após a aposentadoria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, explicou que “o ato de aposentadoria do cônjuge da apelante foi homologado pela Corte de Contas em 09/10/2013, não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição quinquenal, tendo em vista o ajuizamento da demanda em 10/07/2014”. Segundo o juiz, o ex-marido da recorrente comprovou seu direito adquirido à licença-prêmio em data anterior à edição da Lei nº 9.527/97, bem como a não fruição total da licença, tampouco sua utilização para contagem em dobro quando da aposentadoria. “A quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença-prêmio possui natureza indenizatória. Logo, sobre ela não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária”, ressaltou o relator ao concluir seu voto.