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TRF-1 suspende oitiva de advogado baiano como testemunha em ação contra cliente

TRF-1 suspende oitiva de advogado baiano como testemunha em ação contra cliente
Foto: Divulgação

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu um habeas corpus para suspender a oitiva de um advogado baiano. O pedido foi feito pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) na última segunda-feira (11). A liminar foi deferida nesta terça-feira (12). O advogado foi arrolado como testemunha pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação criminal envolvendo um cliente.

 

De acordo com a Procuradoria, o caso envolve violação direta das prerrogativas profissionais, pois os advogados e advogadas têm dever de sigilo em relação aos fatos que saibam em razão de seu ofício. O sigilo está previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB. Os advogados, nestas situações, têm direito a se recusar a depor. Ainda segundo o órgão, a intimação colocava em risco a liberdade individual do profissional que poderia sofrer condução coercitiva em caso de recusa.