Resort é condenado a indenizar por mandar funcionário calar a boca
Um resort foi condenado a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por assédio moral do subgerente que o mandou calar a boca sem motivos na frente de outros empregados. O funcionário será indenizado em R$ 5 mil. Inicialmente, a indenização seria de R$ 10 mil, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu o valor por considerar excessivo.
Segundo o trabalhador, o subgerente o mandou calar a boca quando ia fazer uma pergunta. Afirmou ainda ter sido excluído de todas as reuniões de empregados e ter sofrido várias suspensões imotivadas. Depoimentos de testemunhas indicaram que o funcionário era perseguido pelo superior. No recurso ao TST, a empresa pediu a minoração do valor, sustentando que a culpa não ficou comprovada e que a condenação se baseou em prova frágil. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com o artigo 944 do Código Civil, a indenização se mede pela extensão do dano e, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la equitativamente.
