Beach Park é condenado a indenizar funcionária em R$ 30 mil por assédio sexual
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou o Beach Park a indenizar uma trabalhadora em R$ 30 mil por assédio sexual por parte do supervisor. Nos autos, a trabalhadora conta que procurou assistência social do parque, o sindicato da categoria e a gerência de Recursos Humanos da empresa para adotarem medidas contra o assédio. Da empresa, ela recebeu como resposta que nada poderia ser feito, pois o acusado era funcionário antigo da casa. Quatro meses depois, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa.
Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar danos morais de R$ 30 mil, após depoimentos de testemunhas e por uma delas também ter sido vítima de assédio sexual pelo mesmo funcionário. A empresa recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador Francisco José Gomes da Silva entendeu que existem elementos suficientes a caracterizar a violência moral sofrida pela trabalhadora em seu ambiente de trabalho. O relator ainda afirmou que a empresa se omitiu e foi indiferente com a trabalhadora. "Conforme se pode depreender, sobressai indubitável a insensibilidade e indiferença por parte da empresa demandada diante da situação vivenciada pela obreira demandante".
