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Advogados, juízes e procuradores realizam ato em prol da Justiça do Trabalho

Advogados, juízes e procuradores realizam ato em prol da Justiça do Trabalho
Foto: Divulgação

Um ato em defesa da Justiça do Trabalho será realizado no dia 5 de fevereiro por diversas entidades que integram o sistema da Justiça. O ato será realizado diante da possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho, como informado pelo presidente Jair Bolsonaro. O evento será realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O ato é baseado na consideração pública de que são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França; de outra sorte, na absoluta maioria dos países, há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas”, diz o informe. As instituições afirmam que a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove. “Sem a atuação profilática dos tribunais do trabalho, o Brasil possivelmente estaria submerso em conflitos sociais com grave comprometimento aos direitos de cidadania e à produtividade dos setores econômicos. Serviços púbicos essenciais, como justiça, segurança pública, saúde e segurança não podem ser flexibilizados a depender da lógica econômica”, diz outro trecho do comunicado.

 

Dados apresentados sinalizam que em 2017 que a Justiça do Trabalho tem os melhores índices de conciliação e de informatização. As entidades lembram que a Justiça do Trabalho está prevista no artigo 92 da Constituição Federal e não pode ser suprimida por iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, “sob pena de grave desequilíbrio na convivência harmônica entre os poderes da República”.