Feminicídio: TJ nega HC a homem acusado de matar ex-mulher a facadas em Itapuã
Por Cláudia Cardozo
A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Antônio Marcos Soares da Rocha, acusado de assassinar a ex-companheira, Cássia Cristina Conceição da Silva. O crime aconteceu no dia 26 de março de 2017, em Nova Brasília de Itapuã. A vítima, que era cuidadora de idosos e tinha 47 anos, morreu com 13 golpes de faca. A agressão foi alertada pela vizinhança, que acionou policiais militares. O acusado será julgado por um júri popular no dia 12 de fevereiro de 2019, por feminicídio.
A defesa do réu alegou que não há fundamentos para manutenção da prisão, negando a autoria do crime. Ainda salientou que o réu apresenta uma doença na próstata e que já foi pedido ao Presídio de Salvador para que o mesmo tenha atendimento médico diante das queixas de dores. Esse foi o segundo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.
O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Mário Alberto Hirs. O réu está preso em decorrência de uma prisão preventiva decretada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o réu e a vítima já haviam morados juntos, mas na data do crime, estavam separados. A denúncia afirma que, na noite anterior ao crime, Antônio Marcos foi até a residência da vítima, que inicialmente, não quis abrir a porta. Todavia, diante da insistência, a vítima, que era uma pessoa considerada discreta, permitiu a entrada do denunciado. Com efeito, passadas algumas horas, vizinhos ouviram barulho de discussão, gemidos e pedido de socorro da vítima, sendo constatado que havia sido esfaqueada pelo ex-companheiro. O denunciado fugiu para casa de familiares e não se apresentou à autoridade policial quando fora procurado.
De acordo com o desembargador relator, o denunciado é apresentado como “homem violento, existindo inclusive, anterior ocorrência policial registrada pela vítima, informando que fora agredida física e moralmente pelo ex-companheiro”. Ele destaca que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado não aceitava o rompimento do relacionamento com a vítima. Para Hirs, é evidente que o crime foi cometido de forma cruel e a vítima não teve chance de defesa. O relator classifica o fato como violência doméstica e familiar, em razão do sexo feminino e “por menosprezo à condição de mulher”.
