Juiz mantém operação da Avianca para não prejudicar 77 mil passageiros em fim de ano
Por força de uma decisão judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá manter todas as concessões da Avianca e permita que a empresa continue suas operações. A liminar foi proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no pedido de recuperação judicial feito pela companhia área após tentativas de firmar um acordo com arrendadores de aeronaves.
O juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi ainda suspendeu as liminares das 5ª, 12ª e 31ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, que haviam determinado a reintegração de posse de 14 aviões após a empresa argumentar que esse número representava 30% de sua frota. Na decisão, o magistrado afirma que, caso a empresa não continuasse com suas operações, 77 mil passageiros poderiam deixar de voar desde a última segunda-feira (10) até o dia 31 de dezembro. "O efeito seria ainda mais drástico, admitidas as premissas numéricas das requerentes, caso a redução fosse de maior envergadura, particularmente nesta época do ano, sabidamente de alta temporada no mercado de passagens aéreas", complementou.
A Avianca afirmou que pediu a recuperação judicial diante da crise econômica e "forte recessão" enfrentada no Brasil desde 2014, o aumento do combustível e a variação do câmbio. Citou a greve dos caminhoneiros, que parou rodovias do país em maio de 2018 e, com os demais fatores, impactou "drasticamente no seu fluxo de caixa". Em nota, a empresa afirmou que, com a liberação da sua frota para cumprir todos os voos programados "suas operações não serão afetadas". "Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos", disseram.
