Publicações da OAB serão feitas em Diário Oficial próprio a partir do dia 31
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Todos os atos, notificações e decisões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão publicados em um Diário Oficial próprio, a partir do dia 31 de dezembro deste ano. A criação do Diário Eletrônico da OAB (DEOAB) ocorreu através da Lei 13.688/18, publicada em julho deste ano. O diário tem abrangência nacional. Somente publicações da administração interna não devem ser publicadas no diário. As publicações poderão ser consultadas no seguinte link: https://deoab.oab.org.br.