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TJ-BA mantém suspensão de incorporação de prêmio em aposentadoria de fazendários

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA mantém suspensão de incorporação de prêmio em aposentadoria de fazendários
Foto: Google Street View

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a suspensão da liminar que determinou ao Instituto de Previdência de Salvador (Previs) a incorporar o “Prêmio por Desempenho Fazendário” nos vencimentos de aposentados ligados ao Sindicato dos Fazendários do Município. A suspensão foi decretada em agosto de 2016, pela então presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro.

 

Através de um embargo de declaração, os autores tentaram reverter a suspensão da liminar, sob o argumento que havia um fato novo: uma declaração do prefeito ACM Neto de que a prefeitura tem em caixa R$ 1,5 bilhão, recurso suficiente para poder pagar o benefício. No pedido de suspensão, a prefeitura argumentou que foi surpreendida com um pedido de suplementação orçamentária em R$ 41 milhões para o Previs, a ser custeado pelo tesouro municipal, a fim de garantir a realização das despesas. Alegou que, apesar de não ser parte direta no processo, sofreria, de forma direta, as consequências econômicas das decisões, por conta dos limites contidos na lei orçamentária da autarquia previdenciária. No pedido, destacou que é “indevido o pagamento do Prêmio de Desempenho Fazendário (PDF) a aposentados e pensionistas, que é devido com fundamento na superação de metas e quando o servidor estiver no exercício da função pública”. Uma nota técnica da Secretaria Municipal da Fazenda apontou a impossibilidade de atender ao pedido de suplementação da Previs sob o risco de ocasionar desequilíbrio das contas públicas.

 

A Prefeitura afirmou, na época, que não possuía disponibilidade orçamentária e financeira para promover a suplementação de R$ 41 milhões, sendo que R$ 27 milhões seria destinada a cumprir a liminar para pagamento do prêmio. Havia risco de cumprir a decisão e comprometer a prestação de serviços básicos à população, como educação, saúde e limpeza pública, diante da perda arrecadatória que o Município sofria na época.

 

A prefeitura afirmou que não há omissão na suspensão da liminar e que o pagamento da verba milionária não tem respaldo no orçamento. O sindicato, por sua vez, afirmou que o Município não atingiu o limite de gastos com pessoal, tanto que em junho deste ano, antecipou o pagamento de servidores. No relato, feito pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente do TJ, é dito que o processo poderia gerar um “tumulto”, com a possibilidade de abertura de novos casos para questionar as mesmas coisas. Para ele, não há fato novo a ponto de cassar a suspensão da liminar, e que a declaração de que a prefeitura tem R$ 1,5 bilhão em caixa não é prova nova no caso.

 

O desembargador Baltazar Miranda abriu a divergência e voltou pela restauração da liminar, pois recebeu memorais dos idosos envolvidos no processo, e que estão sem receber a verba de caráter alimentar desde 2015. Para ele, a prefeitura conseguiu ter R$ 1,5 bilhão em caixa por não pagar os aposentados. “Na primeira capital do país, se investiu bem, mas se pagou pouco, pagou-se pouco aos funcionários”, declarou na sessão plenária. Baltazar ainda declarou que a decisão diz respeito a pessoas necessitadas, aposentadas, idosos “que sofrem com a suspensão da liminar”. O desembargador Lourival Trindade entendeu que a questão envolve a dignidade humana, e por isso, a decisão de estender o pagamento do prêmio deveria ser mantida. Para a desembargadora Maria das Graças Osório, quanto mais a questão se prolongar, pior é para a prefeitura, pois os valores vão aumentar. O desembargador José Olegário afirmou “o fato do ente público ter dinheiro, não é como se estivesse no nosso bolso”, que pode ser utilizado de qualquer maneira.

 

Logo após declarar o resultado da manutenção da suspensão da liminar, o presidente do TJ, explicou a gestão do orçamento público. “Eu posso ter R$ 1 bilhão em caixa, mas eu não posso manejar esse dinheiro para pagar uma coisa diversa. Às vezes, são verbas carimbadas. Verbas da fonte 100, eu só posso pagar salário, verbas para aparelhamento do Judiciário, eu só posso gastar na conservação de fóruns. Acredito que isso aí, essa contabilidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal nos obriga, muitas vezes, a não pagar direitos dos servidores, exatamente, por essa situação de que, cada verba tem seu destino, quando da votação do orçamento. Isso aí, somente através de precatório”, declarou.